Refis 2025: Contribuintes têm até 30 de junho para quitar ICMS com até 95% de desconto

Contribuintes com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, 1.366 contribuintes já aderiram ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), recuperando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.

O Refis 2025 contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e inclui dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de valores em discussão istrativa ou judicial. Também entram na lista as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

– Pagamento à vista: Redução de até 95% em multas e juros;

– Parcelamento em até 12 vezes: Desconto de 85%;

– Parcelamento de 13 a 36 vezes: Desconto de 75%;

– Parcelamento de 37 a 60 vezes: Desconto de 60%;

– Parcelamento de 61 a 120 vezes: Desconto de 50%.

O processo de adesão pode ser feito de forma online, por meio do sistema SefazNet, no Portal Sefaz onde é possível simular condições de pagamento, emitir boletos e formalizar a adesão ao programa, seja para quitação à vista ou parcelamento. O contribuinte também tem a opção de aderir ao Refis 2025 presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Refis 2025 é uma oportunidade para recuperação fiscal tanto dos contribuintes quanto do próprio Estado. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou.

Cancelamento de parcelamentos vigentes sem benefícios fiscais

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em Refis anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual Refis, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.

O requerimento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com idêntica.

O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link:

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.

Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, e o link abaixo:

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130